Informações institucionais

Endereço: Avenida Floriano Peixoto, 10 - Centro - CEP: 56220000 - Bodocó/PE
Horário: Segunda a Sexta, das 8:00hs às 13:00hs
Telefone: (87) 3878-1255
E-mail: camaramunicipalbodocope@gmail.com
Plenário: LUIS GOMES DINIZ
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 38.605

Lista de parlamentares da mesa diretora

NILSON DE ANCHIETA

PRESIDENTE

ALUIZIO ANDRADE

VICE-PRESIDENTE

DARIO BRITO

1º SECRETÁRIO

LIREDA RAMOS

2º SECRETÁRIO

Lista de vereadores

ADALTO AGENTE DE SAUDE

VEREADOR(A)

ANA CLAUDIA PONTES

VEREADOR(A)

DANIEL TAVARES

VEREADOR(A)

NEGO DO PIPA

VEREADOR(A)

CHICO BOLIM

VEREADOR(A)

JOEL BEZERRA

VEREADOR(A)

DR. EDMILSON

VEREADOR(A)

JÓ DE ROBERTO

VEREADOR(A)

PEDRINHO

VEREADOR(A)

Últimos normativos vinculados

  • Ementa: Dispõe sobre a instituição de regime de expediente interno na Câmara Municipal de Bodocó - PE, no período de 25 de junho a 20 de julho de 2026, em razão de mudança de sede institucional, e dá outras providências.

  • EMENTA: Altera a redação dos dispositivos que tratam dos requisitos de aposentadoria voluntária, da aposentadoria especial do magistério, dos servidores com deficiência, dos segurados expostos a agentes nocivos, da aposentadoria por incapacidade permanente, da aposentadoria compulsória, das regras de transição e do rol de dependentes para fins de pensão por morte previstos no Projeto de Lei nº 010/2026.

  • EMENTA: Altera a Resolução 001/2025, modificando os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó/PE.

  • EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reajuste ao piso salarial dos Servidores da Educação da Rede Pública Municipal de Bodocó/PE, para o ano de 2026.

  • EMENTA: Denomina Praça, localizada em frente a Igreja de Santa Terezinha no Raul Alves como Praça Jaime Marcelino de Lima e dá outras providências.

  • EMENTA: sobre Dispõe denominação da Segunda Cozinha Comunitária do Município de Bodocó e dá outras providências.

  • Ementa: Declara ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Bodocó, e dá outras providências.

  • EMENTA: Concede Título de Cidadão Bodocoense a Sra. Jozilda Aquino Miranda Menezes, e das outras providências.

  • EMENTA: Altera §3º do art. 4º e o § 1º do art. 7º da Lei Municipal 1.632/2022, que disciplina a concessão de diárias e Pagamento por Quilômetro Rodado aos Servidores e Vereadores do Poder Legislativo.

  • EMENTA: Altera a Estrutura Administrativa, cria Cargos de Provimento em Comissão no Poder Legislativo Municipal de Bodocó e dá outras providências

  • EMENTA: Dispõe Sobre o Reajuste Salarial no Âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó e dá outras providências.

  • EMENTA: Regulamenta as competências e pagamento das gratificações no âmbito da Câmara Municipal de Bodocó, estabelece sua natureza indenizatória e dá outras providências.

  • EMENTA: Altera a estrutura administrativa, cria cargos de provimento em comissão no Poder Legislativo Municipal de Bodocó e dá outras providências.

  • EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó e das outras providências.

  • EMENTA: Altera o Anexo I da Lei Municipal 1.632/2022, que disciplina a concessão de diárias e Pagamento por Quilômetro Rodado aos Servidores e Vereadores do Poder Legislativo.

  • EMENTA: Regulamenta as competências e gratificações das Comissões no âmbito da Câmara Municipal de Bodocó, estabelece sua natureza indenizatória e dá outras providências.

  • EMENTA: Modifica o art. 4º da Resolução 005/2023, em que Regulamenta normas e procedimentos para concessão de diárias e pagamento por quilômetro rodado e a respectiva prestação de contas no âmbito da Câmara Municipal de Bodocó/PE.

  • EMENTA: Regulamenta os limites anuais baseados na remuneração para concessão de diárias e dá outras providências.

  • NOMEAR AS PESSOAS ABAIXO ELENCADAS PARA COMPOR A COMISSÃO DISCIPLINAR: JADER RODRIGO GONÇALVES PAIVA - PRESIDENTE, JOSIVANIA DA SILVA TEIXEIRA - MEMBRO E ANA LIVIA BEZEERA FEITOZA - MEMBRO.

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE NOMEAR OS SEGUINTES SERVIDORES:

  • Ementa: Declara Expediente Interno na Câmara Municipal de Bodocó, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, e dá outras providências.

  • Ementa: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

  • Ementa: Dispõe Sobre A Regulamentação Da Lei Federal Nº 14.129/2021 De 29 De Março De 2021 E Dá Outras Providências.

  • EMENTA: Regulamenta A Aplicação Da Lei Federal Nº 12.527, De 18 De Novembro De 2011, Sobre A Lei De Acesso À Informação, No Âmbito Da Câmara De Vereadores De Bodocó/Pe, E Das Outras Providências.

  • Nomeação, Agente: Gleide Pereira de Araujo, Cargo: Assessor Especial das Comissões, Secretaria: Câmara Municipal de Bodocó

  • Exoneração, Agente: Ronildo Gomes da Silva, Cargo: Assessor Especial das Comissões, Secretaria: Câmara Municipal de Bodocó

  • EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ - PE NOS DIAS 19, 20, 23, E 24 DE JUNHO DE 2025, EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE CORPUS CHRISTI E SÃO JOÃO.

  • EMENTA: Institui, no âmbito do Município de Bodocó, o Prêmio Artesão do Ano e dá outras providências.

  • Nomeação, Agente: Ana Livia Bezerra Feitoza, Cargo: Assessor Especial das Comissões, Secretaria: Câmara Municipal de Bodocó

  • Exoneração, Agente: Gleide Pereira de Araujo, Cargo: Assessor Especial das Comissões, Secretaria: Câmara Municipal de Bodocó

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    enviar ao Executivo, até o dia 1.º de março de cada ano, as contas do exercício anterior;

    elaborar e encaminhar ao Executivo, até 31 de agosto de cada ano, a proposta dos recursos a serem destinados à Câmara, para ser incluída na proposta geral do Orçamento do Município;

    propor ao Plenário projetos de lei que criem, transformem ou extingam cargos ou funções dos serviços da Câmara, e fixem os respectivos vencimentos;

    elaborar e expedir, mediante ato próprio, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;

    apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Câmara;

    suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;

    solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;

    a iniciativa das matérias previstas na Lei Orgânica do Município;

    a iniciativa das matérias previstas na Lei Orgânica do Município;

    fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

    requisitar servidores da Administração Pública, em geral, para quaisquer dos serviços da Câmara, observada a legislação pertinente;

    conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;

    tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais.

    Atribuições do órgão

    legislar sobre assuntos de interesse local;

    suplementar a legislação nacional e estadual no que couber;

    instituir tributos de sua competência;

    elaborar e alterar a Lei Orgânica;

    elaborar a lei de diretrizes gerais em matéria de política urbana e o plano diretor;

    elaborar o estatuto dos servidores públicos

    dispor sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços

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Perguntas frequentes FAQ

O expediente administrativo da Câmara Municipal é das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.

As sessões costumam acontecer no período diurno, a partir das 9h, com uma frequência quinzenal, seguindo o calendário de reuniões amplamente divulgado das redes sociais.

A Câmara Municipal fica situada em um prédio público próprio no centro da cidade. Endereço à ua Nininha Lócio, 294 - Centro, 56.220-000, Bodocó - PE

Para entrar em contato com a Câmara Municipal, pode utilizar o endereço de e-mail: camaradebodoco@gmail.com ou pessoalmente em nosso endereço: à Rua Nininha Lócio, 294 - Centro, 56.220-000, Bodocó - PE. Disponibilizamos o formulário eletrônico no site: https://bodoco.pe.leg.br/faleconosco

Sim, são públicas. Dessa forma, qualquer cidadão pode assistir às sessões da Câmara pessoalmente ou online, por meio do nosso instagram oficial: https://www.instagram.com/camaradebodoco/

Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos, podendo estes concorrer a reeleição.

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