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Informações institucionais

Endereço: Rua Nininha Lócio, 294 - Centro - CEP: 56220000 - Bodocó/PE
Horário: Segunda A Sexta, das 8:00hs às 13:00hs
Telefone: (87) 3878-1255
E-mail: camaradebodoco@gmail.com
Plenário: LUIS GOMES DINIZ
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 38.605

Últimos normativos vinculados

  • EMENTA: Regulamenta A Aplicação Da Lei Federal Nº 12.527, De 18 De Novembro De 2011, Sobre A Lei De Acesso À Informação, No Âmbito Da Câmara De Vereadores De Bodocó/Pe, E Das Outras Providências.

  • Ementa: Dispõe Sobre A Regulamentação Da Lei Federal Nº 14.129/2021 De 29 De Março De 2021 E Dá Outras Providências.

  • Nomeação, Agente: Gleide Pereira de Araujo, Cargo: Assessor Especial das Comissões, Secretaria: Câmara Municipal de Bodocó

  • Exoneração, Agente: Ronildo Gomes da Silva, Cargo: Assessor Especial das Comissões, Secretaria: Câmara Municipal de Bodocó

  • EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ - PE NOS DIAS 19, 20, 23, E 24 DE JUNHO DE 2025, EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE CORPUS CHRISTI E SÃO JOÃO.

  • Nomeação, Agente: Ana Livia Bezerra Feitoza, Cargo: Assessor Especial das Comissões, Secretaria: Câmara Municipal de Bodocó

  • Exoneração, Agente: Gleide Pereira de Araujo, Cargo: Assessor Especial das Comissões, Secretaria: Câmara Municipal de Bodocó

  • Ementa: Declara ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Bodocó, e dá outras providências.

  • EMENTA: Decreta Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Bodocó e das outras providencias.

  • NOMEAR a Sra.Keite Cristiane de Araujo Pereira, para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Especial da Presidência.

  • EMENTA: Dispõe sobre o reconhecimento de Lourdinha Souza e Lourdinha Berlarmino como Patrimônios Vivos da Cultura Religiosa de Bodocó, e dá outras providências.

  • NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para exercerem os respectivos cargos comissionados: Emily Sampaio Araújo e José Jorge Tavares Coelho Luna

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos respectivos cargos comissionados: Emily Sampaio Araújo e José Jorge Tavares Coelho Luna. NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para exerc ... Veja mais

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para compor a Comissão de Patrimônio: Erilson Henrique Alves de Sousa, Maria das Graças Ferreirae Maria de Fatima Ferino. NOMEAR as pessoas ... Veja mais

  • EMENTA: Altera a Resolução 001/2024, modificando os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó/PE.

  • NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para exercerem os respectivos cargos comissionados: Ana Emilia Miranda Albuquerque - Chefe de Gabinete Mario Antonio de Oliveira Rocha - Diretor Legislativo Jose Jorge Tavares Coelho Luna - Diretor de Relações Publicas Isabela Aparecida Horas da Silva - Coordenador ... Veja mais

  • NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para compor a Comissão de Patrimônio.

  • EXONERAR a Sra. Lídia Maria Ribeiro Queiroz Brito Araujo, do Cargo Comissionado de Coordenadora de Tesouraria.

  • EXONERAR as pessoas abaixo elencadas para exercerem os respectivos cargos comissionados:

  • EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

  • EXONERAR as pessoas abaixo elencadas para exercerem os respectivos cargos comissionados:

  • NOMEAR o Sr. Adrian Alejandro Vitorino Furtado, para exercer o Cargo de Assessor Especial da Presidência.

  • EXONERAR o Sr. Caio Cesar Bezerra Medeiros Barbosa, do Cargo Comissionado de Assessor Especial da Presidência.

  • NOMEAR o Sr. Davi Diniz Costa Barros, para exercer o Cargo de Assessor Especial da Presidência.

  • EXONERAR o Sr. Anderson Sebastião de Matos Santos, do Cargo Comissionado de Assessor Especial da Presidência.

  • Concede Medalha de Honra ao Mérito Legislativa a SRA. LISLÉA ALVES SARAIVA, e das outras providências.

  • Nomear o senhor Jardel Hugo Gonçalves Paiva, portador do CPF nº 111.761.374-76, ocupante do cargo Chefe de Gabinete, exercer as atribuição de gestor de contrato de todos os contratos atas vigentes, que estão celebrados e os que vierem a celebrar, oriundos de processo de contratação direta ou process ... Veja mais

  • NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para exercerem os respectivos cargos comissionados:

  • EXONERAR a Servidora Comissionada Lídia Maria Ribeiro Queiroz Brito, da função de Ouvidora. NOMEAR o Servidor Comissionado Jardel Hugo Gonçalves Paiva, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, para exercer a função de Ouvidor. NOMEAR a Servidora Comissionada Isabela Aparecida Horas da Silva, ocupante ... Veja mais

  • EXONERAR o Sr. José Jorge Tavares Coelho Luna, do Cargo Comissionado de Assessor Especial da Presidência.

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    enviar ao Executivo, até o dia 1.º de março de cada ano, as contas do exercício anterior;

    elaborar e encaminhar ao Executivo, até 31 de agosto de cada ano, a proposta dos recursos a serem destinados à Câmara, para ser incluída na proposta geral do Orçamento do Município;

    propor ao Plenário projetos de lei que criem, transformem ou extingam cargos ou funções dos serviços da Câmara, e fixem os respectivos vencimentos;

    elaborar e expedir, mediante ato próprio, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;

    apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Câmara;

    suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;

    solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;

    a iniciativa das matérias previstas na Lei Orgânica do Município;

    a iniciativa das matérias previstas na Lei Orgânica do Município;

    fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

    requisitar servidores da Administração Pública, em geral, para quaisquer dos serviços da Câmara, observada a legislação pertinente;

    conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;

    tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais.

    Atribuições do órgão

    legislar sobre assuntos de interesse local;

    suplementar a legislação nacional e estadual no que couber;

    instituir tributos de sua competência;

    elaborar e alterar a Lei Orgânica;

    elaborar a lei de diretrizes gerais em matéria de política urbana e o plano diretor;

    elaborar o estatuto dos servidores públicos

    dispor sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços

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Perguntas frequentes FAQ

O expediente administrativo da Câmara Municipal é das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.

As sessões costumam acontecer no período diurno, a partir das 9h, com uma frequência quinzenal, seguindo o calendário de reuniões amplamente divulgado das redes sociais.

A Câmara Municipal fica situada em um prédio público próprio no centro da cidade. Endereço à ua Nininha Lócio, 294 - Centro, 56.220-000, Bodocó - PE

Para entrar em contato com a Câmara Municipal, pode utilizar o endereço de e-mail: camaradebodoco@gmail.com ou pessoalmente em nosso endereço: à Rua Nininha Lócio, 294 - Centro, 56.220-000, Bodocó - PE. Disponibilizamos o formulário eletrônico no site: https://bodoco.pe.leg.br/faleconosco

Sim, são públicas. Dessa forma, qualquer cidadão pode assistir às sessões da Câmara pessoalmente ou online, por meio do nosso instagram oficial: https://www.instagram.com/camaradebodoco/

Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos, podendo estes concorrer a reeleição.

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