Informações institucionais

Endereço: Rua Nininha Lócio, 294 - Centro - CEP: 56220000 - Bodocó/PE
Horário: Segunda A Sexta, das 8:00hs às 13:00hs
Telefone: (87) 3878-1255
E-mail: camaramunicipalbodocope@gmail.com
Plenário: LUIS GOMES DINIZ
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 38.605

Últimos normativos vinculados

  • EMENTA: Altera §3º do art. 4º e o § 1º do art. 7º da Lei Municipal 1.632/2022, que disciplina a concessão de diárias e Pagamento por Quilômetro Rodado aos Servidores e Vereadores do Poder Legislativo.

  • EMENTA: Regulamenta os limites anuais baseados na remuneração para concessão de diárias e dá outras providências.

  • EMENTA: Regulamenta as competências e gratificações das Comissões no âmbito da Câmara Municipal de Bodocó, estabelece sua natureza indenizatória e dá outras providências.

  • EMENTA: Altera o Anexo I da Lei Municipal 1.632/2022, que disciplina a concessão de diárias e Pagamento por Quilômetro Rodado aos Servidores e Vereadores do Poder Legislativo.

  • EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó e das outras providências.

  • EMENTA: Altera a estrutura administrativa, cria cargos de provimento em comissão no Poder Legislativo Municipal de Bodocó e dá outras providências.

  • EMENTA: Regulamenta as competências e pagamento das gratificações no âmbito da Câmara Municipal de Bodocó, estabelece sua natureza indenizatória e dá outras providências.

  • EMENTA: Dispõe Sobre o Reajuste Salarial no Âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó e dá outras providências.

  • EMENTA: Altera a Estrutura Administrativa, cria Cargos de Provimento em Comissão no Poder Legislativo Municipal de Bodocó e dá outras providências

  • EMENTA: Modifica o art. 4º da Resolução 005/2023, em que Regulamenta normas e procedimentos para concessão de diárias e pagamento por quilômetro rodado e a respectiva prestação de contas no âmbito da Câmara Municipal de Bodocó/PE.

  • NOMEAR AS PESSOAS ABAIXO ELENCADAS PARA COMPOR A COMISSÃO DISCIPLINAR: JADER RODRIGO GONÇALVES PAIVA - PRESIDENTE, JOSIVANIA DA SILVA TEIXEIRA - MEMBRO E ANA LIVIA BEZEERA FEITOZA - MEMBRO.

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE NOMEAR OS SEGUINTES SERVIDORES:

  • Ementa: Declara Expediente Interno na Câmara Municipal de Bodocó, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, e dá outras providências.

  • Ementa: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

  • Ementa: Dispõe Sobre A Regulamentação Da Lei Federal Nº 14.129/2021 De 29 De Março De 2021 E Dá Outras Providências.

  • EMENTA: Regulamenta A Aplicação Da Lei Federal Nº 12.527, De 18 De Novembro De 2011, Sobre A Lei De Acesso À Informação, No Âmbito Da Câmara De Vereadores De Bodocó/Pe, E Das Outras Providências.

  • Nomeação, Agente: Gleide Pereira de Araujo, Cargo: Assessor Especial das Comissões, Secretaria: Câmara Municipal de Bodocó

  • Exoneração, Agente: Ronildo Gomes da Silva, Cargo: Assessor Especial das Comissões, Secretaria: Câmara Municipal de Bodocó

  • EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ - PE NOS DIAS 19, 20, 23, E 24 DE JUNHO DE 2025, EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE CORPUS CHRISTI E SÃO JOÃO.

  • EMENTA: Institui, no âmbito do Município de Bodocó, o Prêmio Artesão do Ano e dá outras providências.

  • Nomeação, Agente: Ana Livia Bezerra Feitoza, Cargo: Assessor Especial das Comissões, Secretaria: Câmara Municipal de Bodocó

  • Exoneração, Agente: Gleide Pereira de Araujo, Cargo: Assessor Especial das Comissões, Secretaria: Câmara Municipal de Bodocó

  • EMENTA: Altera o art. 1º da lei 1.768/2025, que dispõe sobre a concessão de reajuste ao piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Bodocó/PE para o ano de 2025, e dispõe, ainda, sobre o reajuste para os Cargos II, III, da lei 1.655/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Pública Municipal de Bodocó/PE.

  • EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE BODOCÓ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Ementa: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

  • EMENTA: Denomina a Unidade Básica de Saúde – UBS 12, como Unidade Básica de Saúde José Pereira de Souza Filho - Enfermeiro Zé Filho e das outras providencias.

  • EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bodocó/PE a doar imóvel ao Instituto de Previdência do Município de Bodocó - BODOCOPREV e das outras providencias.

  • EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bodocó/PE a doar imóvel ao Instituto de Previdência do Município de Bodocó - BODOCOPREV e das outras providencias.

  • EMENTA: Denomina Centro Esportivo de Bodocó como Centro Esportivo José Geslânio Bezerra - Sipaúbinha e das outras providencias.

  • Ementa: Declara ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Bodocó, e dá outras providências.

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    enviar ao Executivo, até o dia 1.º de março de cada ano, as contas do exercício anterior;

    elaborar e encaminhar ao Executivo, até 31 de agosto de cada ano, a proposta dos recursos a serem destinados à Câmara, para ser incluída na proposta geral do Orçamento do Município;

    propor ao Plenário projetos de lei que criem, transformem ou extingam cargos ou funções dos serviços da Câmara, e fixem os respectivos vencimentos;

    elaborar e expedir, mediante ato próprio, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;

    apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Câmara;

    suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;

    solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;

    a iniciativa das matérias previstas na Lei Orgânica do Município;

    a iniciativa das matérias previstas na Lei Orgânica do Município;

    fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

    requisitar servidores da Administração Pública, em geral, para quaisquer dos serviços da Câmara, observada a legislação pertinente;

    conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;

    tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais.

    Atribuições do órgão

    legislar sobre assuntos de interesse local;

    suplementar a legislação nacional e estadual no que couber;

    instituir tributos de sua competência;

    elaborar e alterar a Lei Orgânica;

    elaborar a lei de diretrizes gerais em matéria de política urbana e o plano diretor;

    elaborar o estatuto dos servidores públicos

    dispor sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços

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Perguntas frequentes FAQ

O expediente administrativo da Câmara Municipal é das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.

As sessões costumam acontecer no período diurno, a partir das 9h, com uma frequência quinzenal, seguindo o calendário de reuniões amplamente divulgado das redes sociais.

A Câmara Municipal fica situada em um prédio público próprio no centro da cidade. Endereço à ua Nininha Lócio, 294 - Centro, 56.220-000, Bodocó - PE

Para entrar em contato com a Câmara Municipal, pode utilizar o endereço de e-mail: camaradebodoco@gmail.com ou pessoalmente em nosso endereço: à Rua Nininha Lócio, 294 - Centro, 56.220-000, Bodocó - PE. Disponibilizamos o formulário eletrônico no site: https://bodoco.pe.leg.br/faleconosco

Sim, são públicas. Dessa forma, qualquer cidadão pode assistir às sessões da Câmara pessoalmente ou online, por meio do nosso instagram oficial: https://www.instagram.com/camaradebodoco/

Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos, podendo estes concorrer a reeleição.

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