Casa Luiz Bezerra Luna
enviar ao Executivo, até o dia 1.º de março de cada ano, as contas do exercício anterior;
elaborar e encaminhar ao Executivo, até 31 de agosto de cada ano, a proposta dos recursos a serem destinados à Câmara, para ser incluída na proposta geral do Orçamento do Município;
propor ao Plenário projetos de lei que criem, transformem ou extingam cargos ou funções dos serviços da Câmara, e fixem os respectivos vencimentos;
elaborar e expedir, mediante ato próprio, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Câmara;
suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;
solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;
a iniciativa das matérias previstas na Lei Orgânica do Município;
a iniciativa das matérias previstas na Lei Orgânica do Município;
fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
requisitar servidores da Administração Pública, em geral, para quaisquer dos serviços da Câmara, observada a legislação pertinente;
conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais.
legislar sobre assuntos de interesse local;
suplementar a legislação nacional e estadual no que couber;
instituir tributos de sua competência;
elaborar e alterar a Lei Orgânica;
elaborar a lei de diretrizes gerais em matéria de política urbana e o plano diretor;
elaborar o estatuto dos servidores públicos
dispor sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços
a iniciativa das matérias previstas na Lei Orgânica do Município;
a iniciativa das matérias previstas na Lei Orgânica do Município;
fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
requisitar servidores da Administração Pública, em geral, para quaisquer dos serviços da Câmara, observada a legislação pertinente;
conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais.
O expediente administrativo da Câmara Municipal é das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.
As sessões costumam acontecer no período diurno, a partir das 9h, com uma frequência quinzenal, seguindo o calendário de reuniões amplamente divulgado das redes sociais.
A Câmara Municipal fica situada em um prédio público próprio no centro da cidade. Endereço à ua Nininha Lócio, 294 - Centro, 56.220-000, Bodocó - PE
Para entrar em contato com a Câmara Municipal, pode utilizar o endereço de e-mail: camaradebodoco@gmail.com ou pessoalmente em nosso endereço: à Rua Nininha Lócio, 294 - Centro, 56.220-000, Bodocó - PE. Disponibilizamos o formulário eletrônico no site: https://bodoco.pe.leg.br/faleconosco
Sim, são públicas. Dessa forma, qualquer cidadão pode assistir às sessões da Câmara pessoalmente ou online, por meio do nosso instagram oficial: https://www.instagram.com/camaradebodoco/
Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos, podendo estes concorrer a reeleição.
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