Mesa Diretora

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Lista de vereadores da mesa diretora

Foram encontradas 4 registros

Nilson de Anchieta

Presidente

Aluizio Andrade

Vice-presidente

Dario Brito

1º Secretário

Lireda Ramos

2º Secretário

  • Indico a Mesa, e satisfeita as demais formalidades legais, que seja enviado Ofício
    ao Exmo. Sr. Prefeito Otávio Pedrosa, no sentido de realizar o conserto das Estradas dos
    Sítios Olho d’água, Canafístula e Tatu.

Situação: Cadastrado

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    enviar ao Executivo, até o dia 1.º de março de cada ano, as contas do exercício anterior;

    elaborar e encaminhar ao Executivo, até 31 de agosto de cada ano, a proposta dos recursos a serem destinados à Câmara, para ser incluída na proposta geral do Orçamento do Município;

    propor ao Plenário projetos de lei que criem, transformem ou extingam cargos ou funções dos serviços da Câmara, e fixem os respectivos vencimentos;

    elaborar e expedir, mediante ato próprio, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;

    apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Câmara;

    suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;

    solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;

    a iniciativa das matérias previstas na Lei Orgânica do Município;

    a iniciativa das matérias previstas na Lei Orgânica do Município;

    fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

    requisitar servidores da Administração Pública, em geral, para quaisquer dos serviços da Câmara, observada a legislação pertinente;

    conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;

    tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais.

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